Os autores abordam a denominada Síndroma de Alienação Parental, que não constitui em rigor entidade nosológica, aspecto que é discutido, mas que tem utilidade pragmática em contexto judicial e clínico. São esclarecidos os critérios não médicos deste construto e proposta uma check-list que irá ser objecto de estudo visando uma avaliação não clínica.